ASSÉDIO MORAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SUAS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS SOB A ÓTICA DA COMISSÃO PROCESSANTE

Autores/as

  • AUGUSTO DE ALBUQUERQUE QUEIROZ NETO FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumen

O presente trabalho tem como objetivo demonstrar as implicações jurídicas em casos deAssédio Moral no âmbito da Administração Pública brasileira sob a ótica da comissãoprocessante, especificamente no estudo das diferentes etapas e procedimentos de um ProcessoAdministrativo Disciplinar, e suas possíveis penalidades aplicáveis, que é o meioadministrativo de que o poder estatal dispõe para apuração das supostas alegações do referidofenômeno maléfico que atinge crescentemente o ambiente de trabalho nos diversos órgãospúblicos do Estado brasileiro, nas esferas federal, estadual e municipal. Não menosimportante é a apresentação dos vários princípios que devem reger os trabalhos de umacomissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurada para investigar as referidasalegações de assédio moral. O Estado deve tomar providências urgentes para extinguir osupracitado fenômeno, uma vez que, além de trazer diversos danos à vida profissional, e atémesmo pessoal, podendo ocasionar até a morte do servidor ou funcionário público assediado,o próprio Estado pode responder juridicamente pelos atos cometidos caracterizados comoassédio moral pelos agentes públicos nos seus respectivos órgãos, por meio daresponsabilidade civil objetiva. Portanto, é obrigação estatal que se chegue a uma conclusãojusta e imparcial ao fim dos trabalhos dos membros nomeados e responsáveis pelo ProcessoAdministrativo Disciplinar em supostos casos de assédio moral, garantindo-se o respeito aocontraditório e à ampla defesa ao agente público assediador.

Publicado

2022-04-08

Cómo citar

QUEIROZ NETO, A. D. A. . (2022). ASSÉDIO MORAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SUAS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS SOB A ÓTICA DA COMISSÃO PROCESSANTE. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 8(2). Recuperado a partir de http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/2208

Número

Sección

DIREITO