O MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL

Autores/as

  • RODRIGO CABRAL DE OLIVEIRA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumen

O presente trabalho é uma abordagem acadêmica, fruto de pesquisas doutrinárias, jurisprudenciais e informações colhidas junto a um representante do Ministério Público do Estado de Pernambuco a respeito do Ministério Público, desde sua concepção e evolução histórica até o elenco de suas atribuições, que foram paulatinamente ampliadas até a vigência da Constituição Federal de 1988, dando-se um enfoque maior à atuação do Parquet no procedimento investigatório criminal, o que inclui seu relacionamento com a autoridade policial, para cumprir tal mister. Na primeira parte, é apresentada a origem do termo “Parquet”, bem como a evolução histórica da instituição até os dias atuais. Enfatiza-se o grande benefício à sociedade trazido pela Constituição Federal vigente, com a ampliação do campo de atuação do Ministério Público, que também se tornou mais independente, e passou a ter importantíssimo papel na defesa dos direitos indisponíveis, através da ação civil pública. Na segunda parte, é enfocada a atuação do Ministério Público no processo criminal, através da ação penal pública (da qual é titular exclusivo), da ação pública condicionada à representação e do controle externo da atividade policial. Salienta-se o papel do Parquet, durante o processo investigatório, podendo requisitar diligências, evitando que lhe seja entregue um inquérito policial eivado de falhas, as quais, se não forem sanadas, poderão, quando menos, dificultar o exercício da pretensão punitiva do Estado. Na terceira e última parte, é feita uma abordagem a respeito da compatibilização entre os procedimentos investigatórios do Ministério Público e da polícia, salientando-se que o controle externo da instituição policial, atribuído ao Ministério Público, não se traduz em uma relação de hierarquia, pelo que não se justifica a resistência demonstrada por algumas autoridades policiais em atuar conjuntamente com o Parquet. Faz-se a advertência de que, para o bem de toda a sociedade, a polícia e o Ministério Público devem buscar a compatibilização de seus procedimentos investigatórios, para uma atuação coordenada, de modo a tornar mais eficaz à persecução criminal. Na conclusão, é comentada a importância da atuação do Ministério Público, com seus vários instrumentos legais, para garantir o bem-estar da sociedade e o pleno exercício da democracia.

Publicado

2022-08-25

Cómo citar

OLIVEIRA, R. C. D. (2022). O MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 13(2). Recuperado a partir de http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/2373

Número

Sección

DIREITO