A SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS COM REGIME LEGAL IMPOSTO AOS MAIORES DE 70 ANOS: ANALISADA À LUZ DO DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL

Autores/as

  • CRISTIANO RODRIGUES DE SOUSA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumen

A pesquisa aborda a polêmica gerada no meio doutrinário sobre o inciso II do art. 1.641 do Código Civil e sua suposta inconstitucionalidade. Trata-se de pesquisa bibliográfica de caráter exploratório, viabilizada pela consulta da literatura disponível em livros, revistas e artigos disponibilizados por meio eletrônico. A abordagem do tema tem sua justificativa pela necessidade de demonstrar a inconstitucionalidade de tal dispositivo legal, repercutindo diretamente na vida da sociedade, tendo em vista o maior de 70 anos não poder manifestar livremente sua vontade na escolha do regime de bens que prevalecerá no seu casamento. No Direito, o aspecto legal sempre se materializa após o fato social, assim, acredita-se que essa discussão nos tribunais leve o instituto da separação obrigatória de bens a ganhar uma nova interpretação, em face do aumento da expectativa de vida da população brasileira, possibilitando ao indivíduo maior de 70 anos, condições plenas para dispor sobre seus bens.

Publicado

2023-06-29

Cómo citar

SOUSA, C. R. D. (2023). A SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS COM REGIME LEGAL IMPOSTO AOS MAIORES DE 70 ANOS: ANALISADA À LUZ DO DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 14(2). Recuperado a partir de http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/2513

Número

Sección

DIREITO