A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO NA PREMENTE E NECESSÁRIA HARMONIZAÇÃO LEGISLATIVA ENTRE OS PAÍSES QUE COMPÕEM O MERCOSUL
Resumen
Atualmente a sociedade transita do período industrial para o pós-industrial. O marco dessa passagem é a dinâmica globalização, fenômeno portador de consequências danosas ao trabalhador que não consegue se adaptar e se qualificar para acompanhar a evolução tecnológica (da informática e da robótica, por exemplo), que tem seus postos de trabalho humano substituídos por máquinas mais avançadas e eficientes, gerando o problema do desemprego estrutural, e que enfrenta os novos paradigmas jurídicos de trabalho. Este estudo focaliza-se nas consequências desse período de transição no que tange as relações trabalhistas, propondo uma saída balizada na aplicação do Princípio da Proteção. Para tal, demonstrar-se-á a necessidade de os países se unirem em blocos econômicos, já que se encontram em situações semelhantes nessa nova sociedade internacionalizada, colocando a harmonização legislativa como objetivo principal dessa união de países, conseguindo lutar contra as consequências trazidas pela onda globalizante. Assim devido à fase de transição que se encontra a sociedade com a globalização e a internacionalização das relações laborais, há a necessidade de se criar entre os componentes do MERCOSUL uma harmonização das legislações trabalhistas, privilegiando-se o Princípio da Proteção.Descargas
Publicado
2024-05-13
Cómo citar
MOURA, M. N. . (2024). A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO NA PREMENTE E NECESSÁRIA HARMONIZAÇÃO LEGISLATIVA ENTRE OS PAÍSES QUE COMPÕEM O MERCOSUL. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 3(2). Recuperado a partir de http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/2919
Número
Sección
DIREITO