“CUIDEM DE MIM”: QUANDO O DOENTE DE ALZHEIMER SE TORNA REFÉM DA PRÓPRIA CAPACIDADE

Autores/as

  • LUCIANA VASCONCELOS ESTEVES NEVES FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumen

Esse trabalho procurou analisar os efeitos das alterações promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) ao instituto das (in)capacidades. Foi necessário abordar essas mudanças já que, após a vigência dessa Lei, todos os deficientes passaram a ser considerados plenamente capazes, independentemente de o seu déficit ser físico, mental, intelectual ou sensorial. A partir desse universo de pessoas deficientes, foi analisado quais consequências o EPD trouxe ao deficiente mental, mais precisamente ao portador da síndrome de Alzheimer. Inicialmente, desenvolveu-se um breve relato sobre a doença, os estágios e as sequelas que comumente surgem em cada fase. Em seguida, descreveu-se o caso de um portador de Alzheimer que sofreu maus tratos de uma das pessoas que, tanto moralmente, quanto legalmente, tem o dever absoluto de cuidado: sua companheira. A partir desse relato, foi apresentado o instituto das capacidades antes e após a vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, detalhando como se apresentava e, hoje, se mostra a intervenção jurídica, a curatela, em face das pessoas com déficit mental. Em seguida, houve uma análise crítica de como essa Lei, atualmente, se refere ao portador de Alzheimer e como ela foi aplicada ao caso prático. Ademais, foi finalizado com uma síntese sobre a efetividade do EPD a todo e qualquer tipo de deficiência. Cumpre destacar, por fim, que o objeto do estudo é de extrema relevância social, visto que a doença mental, o mal de Alzheimer, é mais comum do que se imagina e, consequentemente, requer da Lei um olhar diferenciado para com suas vítimas impotentes.

Publicado

2024-06-13

Cómo citar

NEVES, L. V. E. . (2024). “CUIDEM DE MIM”: QUANDO O DOENTE DE ALZHEIMER SE TORNA REFÉM DA PRÓPRIA CAPACIDADE. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 15(1). Recuperado a partir de http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/2976

Número

Sección

DIREITO