ESTOQUES REGULADORES: A RESOLUÇÃO ANP N° 67 E O DEVER DE INDENIZAR OS AGENTES PARA OBTENÇÃO DE BASES ECONÔMICAS SUSTENTÁVEIS
Resumen
Tendo em vista que a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), publicou a resolução nº 67 de 2011, que em seu § 10º requer dos agentes regulados a manutenção de estoques de etanol anidro nos meses de janeiro e março nos percentuais de 25% e 4% respectivamente, com base no volume comercializado no ano imediatamente anterior. Assim, busca-se contextualizar a estrutura histórica de manutenção dos estoques reguladores de etanol anidro, a evolução do etanol na Matriz Energética brasileira, o papel das agências reguladoras no Brasil, a intervenção estatal, os impactos desta compulsoriedade na economia dos agentes privados. Realiza-se então, uma pesquisa descritiva com metodologia qualitativa, tendo a finalidade de ser aplicada, utilizando a técnica analítica através de pesquisa bibliográfica e documental. Diante disso, verifica-se que para a obtenção desse objetivo, o Estado em sua sanha regulatória promove uma severa e desmedida intervenção na atividade econômica, promovendo na iniciativa privada através de seus entes regulados um desequilíbrio econômico insustentável que põe em risco a estabilidade do sistema de abastecimento de combustíveis de uma maneira geral, já que o etanol anidro é misturado a toda gasolina comercializada no Brasil, o que impõe a constatação de que até mesmo em razão dos requisitos garantidores utilizados antes da dita publicação, mostra-se imperioso o dever de indenizar ou mesmo de outra maneira compensar os custos envolvidos na atividade de estocagem do etanol, para a obtenção da segurança nacional.Descargas
Publicado
2024-08-30
Cómo citar
GUERRA, C. E. D. . (2024). ESTOQUES REGULADORES: A RESOLUÇÃO ANP N° 67 E O DEVER DE INDENIZAR OS AGENTES PARA OBTENÇÃO DE BASES ECONÔMICAS SUSTENTÁVEIS. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 15(2). Recuperado a partir de http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/3045
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