[GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA] <BR/><B>DANO À IMAGEM EM REDE SOCIAL: JUSTA CAUSA OU MERA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PERSONALIDADE?</B>

Autores/as

  • RITA DE CÁSSIA CARVALHO WANDERLEY DE LIMA Faculdade Damas da Instrução Cristã

Resumen

Este trabalho aborda sobre os impactos das novas tecnologias, sobretudo da internet e redes sociais, que inovaram com mudanças para os antigos padrões de relacionamento interpessoais, especialmente no pertinente à relação de emprego, dando origem a uma nova modalidade laboral, o teletrabalho. Essa nova forma de convívio, de maneira virtual, fez surgir polêmicas acerca do uso das redes sociais, devido à exposição que os usuários fazem da sua própria imagem e reflete nas suas relações sociais, inclusive no âmbito empregatício. Diante disso, os funcionários e os empregadores estão sujeitos a tal exposição, e consequentemente se faz necessário analisar as normas reguladoras vigentes no ordenamento jurídico para que se preserve a imagem da empresa e os direitos de personalidade do empregado, pois, tanta influência concedida por tais redes, deveria exigir responsabilidade na mesma medida. Assim, é sobre as questões que versam sobre o dano à imagem em redes sociais e a possibilidade de aplicação de poderes sancionatórios, em relação aos entes que compõem a relação de emprego, que versa esta pesquisa. Tem-se como resultado que cada caso concreto deve ser analisado isoladamente, mas com a confirmação da hipótese de que uma normatização, por intermédio de um manual institucional, poderá prevenir e ajudar a resolver futuros conflitos que possam advir de eventual manifestação de ideia na rede social, que afete a imagem do empregado ou do empregador, quando um se referir ao outro.

Publicado

2019-01-04

Cómo citar

LIMA, R. D. C. C. W. D. (2019). [GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA] <BR/><B>DANO À IMAGEM EM REDE SOCIAL: JUSTA CAUSA OU MERA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PERSONALIDADE?</B>. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 9(2). Recuperado a partir de http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/785

Número

Sección

DIREITO