[GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA] <BR/><B>INEFICÁCIA NAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CONTRA A PERTURBAÇÃO DA PAZ E SOSSEGO CAUSADA POR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS</B>

Autores/as

  • GUILHERME TORRES DE MELO ROLIM Faculdade Damas da Instrução Cristã

Resumen

A perturbação do sossego ocupou o segundo lugar das queixas feitas ao Disque Denúncia Pernambuco, com 6644 denúncias no fim de 2016. Isso mostra que as medidas adotadas atualmente no controle e na repressão desses casos não surtem o efeito desejado. A importância do tema se dá pela necessidade de manutenção do direito ao sossego e a um meio ambiente equilibrado, que o Estado tem a obrigação de proporcionar. Com o presente trabalho objetivou-se analisar aspectos das Leis Federais, legislações Estadual e Municipal, garantidoras do direito ao sossego, indicando-se problemas relacionados à perturbação do sossego e da paz advindos de estabelecimentos comerciais. Foram realizadas pesquisas bibliográficas em livros, artigos jurídicos, casos concretos e legislação específica sobre a temática. Ficou evidente a necessidade de uma simplificação das leis específicas e dos órgãos responsáveis pelo controle da emissão de sons e ruídos de estabelecimentos comerciais em Recife-PE. É de suma importância a elaboração de políticas de controle de sons e ruídos através de campanhas educacionais, que desmistifiquem a crença de que é permitido barulho das 8:00 às 22:00 horas, buscando-se um equilíbrio entre a lei e o direito ao sossego. Por fim, confirmou-se a necessidade de uma revisão da legislação e da fiscalização, buscando a simplificação das mesmas, necessitando-se também de elaboração de campanhas educativas sobre o tema no combate e controle dos casos de perturbação da paz e sossego.

Publicado

2019-01-15

Cómo citar

ROLIM, G. T. D. M. (2019). [GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA] <BR/><B>INEFICÁCIA NAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CONTRA A PERTURBAÇÃO DA PAZ E SOSSEGO CAUSADA POR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS</B>. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 10(1). Recuperado a partir de http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/807

Número

Sección

DIREITO