CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, TECNOLOGIA E CONHECIMENTO: EM BUSCA DA REALIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Autores

  • FERNANDO RAPOSO GAMEIRO TORRES FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O direito fundamental à boa administração teve a sua enunciação realizada dentro da Carta de Direitos da União Europeia no ano de 2000. No plano nacional a Carta Federal de 1988 não traz explícito esse direito fundamental dentre os direitos e garantias que veicula, havendo o entendimento de que ele existe disperso de forma implícita ao longo do texto constitucional. A sua materialização envolve diretamente a função administrativa do Estado, que representa, em grande medida, as escolhas tomadas diante das múltiplas possibilidades de ação postas a disposição do gestor. Escolhas que devem observar Princípios como: Economicidade, Legitimidade, Eficácia e Eficiência dos planos, programas e ações governamentais, pois em face do esgotamento do modelo burocrático de administração baseado na ideia do “legislador racional”, oriundo do Iluminismo, não é mais possível gerir tendo como referência unicamente a busca da mera conformidade legal. Para isso, a governança, ou boa governação, encontra no direito fundamental à boa administração o seu esteio jurídico, elemento que lhe confere cogência, e que lhe permite materializar os demais direitos fundamentais. Tanto os direitos que demandam uma ação ativa do Estado, quanto uma ação negativa. Governança que opera dentro de um substrato material e financeiro cuja boa gestão permite o alcance de metas e resultados: o ciclo da atividade financeira do Estado, que tem no controle um dos seus elementos essenciais. De modo que interessa neste trabalho conhecer como tem se dado a necessária aproximação do controle com disciplinas que extrapolam o mero formato jurídico, e se amparam em outros campos do saber, como a filosofia, as ciências administrativas e a tecnologia da informação, numa matriz interdisciplinar que permita o atendimento de demandas sociais múltiplas e crescentes, e portanto a realização do direito fundamental à boa administração.

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Publicado

2021-08-24

Como Citar

TORRES, F. R. G. (2021). CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, TECNOLOGIA E CONHECIMENTO: EM BUSCA DA REALIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 11(3). Recuperado de http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/1691

Edição

Seção

MESTRADO EM DIREITO