EXPERIÊNCIA TRANSFORMADORA DA JUSTIÇA RESTAURATIVA: TRILHANDO CAMINHO DAS PRÁTICAS PARA SE CHEGAR A UMA TEORIA RESTAURADORA
Resumo
A necessidade de aplicação de novos caminhos para resolução de conflitos penais, utilizando-se de um modelo de justiça diferente do já tão conhecido, questionado e falido, com vistas a alcançar um padrão mais acessível, mais humano e mais democrático deixa o molde inquisitorial, violento e punitivo para as situações críticas, quando a justiça restaurativa não atingir os seus intentos. Somente aí faz-se necessário que o paradigma penal retributivo mostre sua força e efetividade. A falta de legislação específica para a definição da justiça restaurativa e sua aplicação não impede sua realização, haja vista os modelos existentes que servem de parâmetro para tal. Assim o próprio CNJ, instruiu a aplicação do procedimento restaurativo - tanto de forma alternativa quanto concomitante– ao lado do processo convencional, verificando em cada caso qual a melhor solução de conflito para as partes envolvidas e a comunidade. A matéria ganha cada vez mais relevo, tendo em vista que a justiça vem crescendo e tornando-se uma prática com resultados positivos - apesar da ausência de lei -, ao utilizar projetos-piloto que servem de norte aos que a utilizam e experimentam o seu caráter restaurador. Tendo sido influenciada pelos movimentos abolicionista, da vitimologia e do minimalismo penal, a justiça restaurativa ressurge das práticas conhecidas pelos povos das antigas etnias maoris e arborígenes, que bem sabiam resolver suas questões por meio do diálogo, deixando as práticas brutais como última alternativa. Dessa forma, criam-se relações que diminuem as desigualdades e atendem às necessidades de todos, por meio de instrumentos como a comunicação não violenta e os círculos de paz. A finalidade destes é resolver problemas da comunidade, promover ajuda às necessidades da vítima - evitando a revitimização -, sensibilizar o ofensor e ajudá-lo a se responsabilizar por seus atos, encontrando a melhor forma de acolhimento para todos os envolvidos na comunidade, restabelecendo ou permitindo o diálogo e a escuta respeitosa. O intuito do trabalho é trazer - numa abordagem que não seja a da culpabilização - a desconstrução do crime-castigo, proporcionando, com isso, a perspectiva de um novo olhar para a quebra das relações interpessoais. Essa é a proposta inovadora trazida pela justiça restaurativa, com respeito e humildade – por meio do diálogo, percebendo as necessidades de cada um nos círculos restaurativos -, traz a esperança de dias melhores para o nosso sistema penal. O método de pesquisa utilizado é o tipo híbrido exploratório-descritivo, desenvolvido por meio de revisão das bibliografias nacional e internacional. Porém, a falta de doutrina acerca do tema faz com que as experiências vivenciadas em cada caso concreto, em cada perdão, em cada experiência vivenciada por ofensor, vítima e comunidade - no intuito de resolver em conjunto o conflito, superando os limites do processo - sejam o facilitador da questão.Downloads
Publicado
2021-08-25
Como Citar
MENDONÇA, R. F. C. D. . (2021). EXPERIÊNCIA TRANSFORMADORA DA JUSTIÇA RESTAURATIVA: TRILHANDO CAMINHO DAS PRÁTICAS PARA SE CHEGAR A UMA TEORIA RESTAURADORA. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 13(3). Recuperado de http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/1754
Edição
Seção
MESTRADO EM DIREITO