CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA: UMA REFLEXÃO SOB A ÓTICA DA LEGALIDADE PENAL
Resumo
A presente pesquisa trata da análise, sob o prisma do princípio da legalidade penal, da decisão proferida, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ação direita de inconstitucionalidade por omissão (ADO) nº 26, em que a corte constitucional entendeu que a homofobia constitui crime de racismo, em sua acepção sociológica-constitucional, quando as condutas homofobicas puderem ser subsumidas aos tipos penais da lei nº 7716/1989. Inicialmente, no primeiro capítulo, expõe-se o desenvolvimento dogmático do princípio da legalidade penal. Nesse momento são feitas considerações sobre seu surgimento e sua evolução histórica. Além disso, expõe-se os desdobramentos trazidos pelo princípio da legalidade. Logo em seguida no segundo capítulo, se realiza o estudo sistemático da lei de racismo a luz da tipicidade penal, expondo como ocorreu sua positivação no ordenamento jurídico brasileiro. Depois são feitas considerações sobre conceitos e tipos penais contido na lei. Por último, é apresentado como se desenvolveu o conceito sociológico-constitucional de racismo, o qual foi fixado no julgamento do caso Ellwanger pelo STF. Por fim, o terceiro capítulo é dedicado, inicialmente, a trazer conceitos elementares para compreensão do tema abordado, tais como “homofobia” e” transfobia”. Em seguida são trazidos dados empíricos sobre a violência sofrida pela comunidade LGBTQIA+ no Brasil, para que, adiante, seja realizada uma análise da decisão firmada em face da ADO nº26, se a mesma estaria em compatibilidade com o princípio da reserva legal.Downloads
Publicado
2022-08-25
Como Citar
LIMA, C. T. D. . (2022). CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA: UMA REFLEXÃO SOB A ÓTICA DA LEGALIDADE PENAL. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 13(2). Recuperado de http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/2355
Edição
Seção
DIREITO