FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Autores

  • GUSTAVO CÂMARA E SILVA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O presente trabalho tem como escopo analisar da função socioambiental da propriedade sob a ótica da Constituição Federal de 1988. De fato, a atual Constituição Federal é definida como Jus Naturalista e assim existe uma forte e efetiva orientação de valorização dos Direitos Fundamentais. Sendo assim o embate entre o uso particular da propriedade e sua função social é questão já recorrente no meio jurídico. Recentemente, iniciou-se a discussão sobre a função socioambiental da propriedade. Não com o objetivo de explorar ainda mais os recursos naturais, mas sim com o claro objetivo de proteção para as gerações presentes e futuras, em conformidade com a redação da Constituição Federal (artigo 225). Como o Meio Ambiente enquadra-se nos direitos de terceira dimensão e, portanto passível de amparo social e legal para sua preservação, a contextualização é de fato relevante. A própria sociedade já há alguns anos clama pela proteção ao Meio Ambiente e os Governos iniciaram diversas ações afirmativas e políticas públicas no sentido de preservá-lo. Portanto, a problemática abordada é justamente a discussão sobre o reconhecimento da função socioambiental da propriedade como elemento de fundamentação jurídica. No tocante a metodologia, o trabalho apresenta-se a partir de três parâmetros: objetivos, procedimentos de coleta e natureza de dados. Quanto aos objetivos, pode ser caracterizado como bibliográfico. Para o segundo parâmetro, procedimentos de coleta, foram utilizadas duas metodologias: a documental e a bibliográfica. E, conforme a natureza dos dados, o método adotado é o quali-quantitativo.

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Publicado

2024-05-14

Como Citar

SILVA, G. C. E. . (2024). FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 7(2). Recuperado de http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/2603

Edição

Seção

DIREITO