<b>O DIREITO DE NÃO ESQUECER: ENSAIO CRÍTICO SOBRE O FENÔMENO JURÍDICO COMO GUARDIÃO DA MEMÓRIA COLETIVA</b>
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179-507x.v4i5.112Resumo
Os direitos à memória e à história fazem-se obrigação do Estado e meio intangível de se preservar a integridade e a dignidade humana em sua complexidade temporal, como direitos que exercem efeitos sobre o passado, presente e futuro. Garantir o direito de conhecimento do passado é o meio pelo qual o direito atua no presente e age de forma diligente, garantidos por meio da criação de precedentes princípios jurídicos personalíssimos.Downloads
Publicado
2016-09-19
Como Citar
Gontijo (Universidade Católica de Minas Gerais), L. de A. (2016). <b>O DIREITO DE NÃO ESQUECER: ENSAIO CRÍTICO SOBRE O FENÔMENO JURÍDICO COMO GUARDIÃO DA MEMÓRIA COLETIVA</b>. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 4(5). https://doi.org/10.22293/2179-507x.v4i5.112
Edição
Seção
DOUTRINA NACIONAL