<b>A DEFESA DA CONSTITUIÇÃO DURANTE O PERÍODO DE ENTREGUERRAS</b><br/>THE DEFENSE OF THE CONSTITUTION DURING THE INTERWAR PERIOD
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179-507x.v11i25.1168Abstract
A defesa da Constituição é, a rigor, uma categoria doutrinária surgida após a Primeira Guerra Mundial, que propõe um modo particular de proteger da Constituição e a democracia, desconhecida até então. A defesa da Constituição é concebida como uma norma que exerce a função de declarar ilícitos os fins contrários à ordem material em que as normas jurídico-positivas se apoiam, mesmo quando os procedimentos utilizados em seu processo são democráticos. Este trabalho tem como objetivo analisar criticamente os pressupostos teóricos da defesa da Constituição, a fim de julgar sua adequação para proceder à proteção da Constituição e da democracia.References
CARBONE, Carmello. Carbone. I doveri pubblici nella Costi-tuzione. Milão: Giuffrè, 1968.
CORRAL, Benito Aláez. Los límites materiales a la reforma de la Constitución Española de 1978. Madrid: Centro de Estu-dios Políticos y Constitucionales, 2000.
GIERKE, Otto von. Teorías políticas de la Edad Media. Ma-drid: Centro de Estudios Constitucionales, 1995.
LOMBARDI, GIORGIO. Contributto allo studio dei doveri costituzionali. Milão: Giuffrè, 1967.
MORTATI. Constantino. La Costituzione em senso materiale. Milão: Giuffré, 1988.
PACE, Alessandro; VARELA Suances, Joaquín. La rigidez de las constituciones escritas. Madrid: ed. Centro de Estudios Constitucionales, 1995
PARDO, Ignacio Otto y. Derecho Constitucional. Sistema de fuentes. Barcelona: Ariel, 1987.