O CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS À LUZ DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72/2013

Autores/as

  • RAFAEL CHACON CAVALCANTI FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumen

A Emenda Constitucional nº 72, de 2 de abril de 2013, trouxe várias mudanças na forma de regular a profissão das empregadas domésticas no Brasil. Dentro deste contexto, o presente trabalho visa a tratar da questão do controle da jornada de trabalho desta profissão, anteriormente tão informal. Analisa-se a problemática das dificuldades encontradas por empregadas e empregadores na forma mais justa e segura de realizar tal controle formal. Tudo isso através da análise de leis, doutrinas e precedentes judiciais correlatos, além dos análogos. São tratados neste trabalho alguns fatos próprios da realidade brasileira, em especial a existência de grande número de empregadas que vivem na casa dos empregadores, dormindo no mesmo local. Tudo isso se faz baseado em uma ampla bibliografia legislativa e doutrinária utilizada para tratar dos principais temas que são o controle de jornada de trabalho e as empregadas domésticas, concluindo pelo uso do método indutivo para encontrar as melhores maneiras para se cumprir o que é requerido pelas leis brasileiras, revelando qual seria a melhor maneira de realizar um controle efetivo e eficaz.

Publicado

2024-02-19

Cómo citar

CAVALCANTI, R. C. . (2024). O CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS À LUZ DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72/2013. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 6(1). Recuperado a partir de http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/2611

Número

Sección

DIREITO